2 de outubro de 2013

Patológico: entre as Leis e Máximas

Dos Princípios da Razão Pura Prática
1º - Definição
“Princípios práticos são proposições que encerram uma determinação universal da vontade”.
“Admitindo-se que a razão pura pode encerrar em si um fundamento prático, suficiente para a determinação da vontade, então há leis práticas, mas se não se admite o mesmo, então todos os princípios práticos serão meras máximas. Em uma vontade patologicamente afetada por um ser natural pode observar-se um conflitos das máximas diante das leis práticas conhecidas pelo mesmo. Ex. alguém pode adotar o axioma ( princípio ) de não suportar qualquer ofensa sem vinga-la, compreendendo, todavia que isso não constitui nenhuma lei prática, mas apenas a sua máxima( princípios subjetivos) e que, de modo inverso, como regra para a vontade de todo ser racional, idêntica máxima não pode concordar em si mesma. (imperativos # máximas)” - Kant

Esse trecho de Kant sobre os princípios da Razão Pura Prática nos traz a reflexão de que a razão realiza na prática, através de leis ou de máximas sua vontade. Se essa vontade, seus princípios subjetivos são permeados por aspectos patológicos, os conflitos entre as máximas e as leis são inevitáveis. Assim os imperativos categóricos estarão sempre confrontados pelas máximas e se estará no conflito com as leis, trilhando os caminhos da perversão, ignorando-as e fazendo de suas máximas “leis” ou da psicose, negando as leis e mergulhando no abismo da diluição.

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