“Age
sempre como se a máxima da tua ação deverá ser erigida por tua vontade como uma
lei universal da natureza”. Kant
A construção
da estrutura do sujeito da “lei a priori” dá-se assim por complexas
determinações da sensibilidade e da razão a caminho do ser moral. A distância
da “máxima” ao “imperativo categórico”, do subjetivo aos fatos do mundo, do
privado ao público é a forma como o sujeito se pensa representar nos objetos.
Todos têm
deveres no fazer diário, assim o “dever” é uma categoria cujo olhar é não
somente “privado”, mas “público”, de forma que o denominado “público” e
“privado” sejam extensão de “máximas” e “imperativos categóricos”. Quando
falamos destes, antes de tudo é necessário num primeiro momento pensar a lei
moral como um “imperativo categórico” que faz parte da vida. Mas a razão possui
a sua autonomia e então, no percurso das “máximas” e “imperativos categóricos”,
é possível uma legalidade cuja finalidade seja o “bem comum”. Desta forma na
articulação de todas as condutas se justifica na compreensão que para Kant o dever é ordenado como lei moral. É o dever a necessidade de uma ação por respeito
à lei. Pensar na questão do “dever”, é projetar um pensar pedagógico do tempo e
do lugar do “cidadão”, como sujeito de direitos. Esta janela de sujeitos de
direitos se encontra diante das possibilidades do mesmo “dever”: Suas ações
devem ser pautadas por uma lei moral!
Na análise
do “dever” há que pensar a própria moralidade
investida de legalidade. Moralidade que se contradiz entre o público e o
privado. A tutela das condutas já que mesmo fora da função pública, encontra-se
investido dela, função pública que integra na vida particular de cada pessoa. O dever negativado ou positivado enquanto
necessidade diz respeito ao direito, que o fazer diário haverá de confessar
para valer moralmente. Se as ações de respeito à lei, constituem não só
“vocação” deste fazer diário, mas um exercício do Estado de direito, ou seja o
estado que é de “menoridade” deve ser elevado ao “esclarecimento” para que a
liberdade seja liberdade do sujeito, e não liberdade tutelada. Assim se
alguém adotar o axioma de não suportar uma ofensa sem vingá-la, sabendo que
isso está fora da lei prática, e que essa não pode concordar em si mesma, pois
não pode ser um "imperativo categórico", ela deve se desfazer.
Os fazeres
diários engloba os deveres que são pertinentes á vida, portanto há deveres, que
fazem parte da constituição maior e não se faz presente, sendo assim a
liberdade do sujeito está submetida a uma legislação mais universal. O
imperativo da obrigação do esforço moral constitui fundamento da finalidade. A
lei para dar conta da moral necessita que o histórico de representações do
sujeito, possibilite a este utilizar-se da razão longe de influências
patológicas, com “máximas” que possam transformar-se em “imperativos
categóricos”.
Os
escritos sobre Ética possuem como referência:
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– na idade da globalização e da exclusão. 2002- Editora Vozes – Petrópolis.
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Editora Herder da Universidade de são Paulo.
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KANT,
Immanuel. Fundamentação da
Metafísica dos Costumes - Editora
Martin Claret - 2006
KANT,
Immanuel. Textos Seletos – Sobre a Discordância
entre a Moral e a Política a Propósito da Paz Perpétua - Editora Vozes 1974.
KANT,
Immanuel. Textos Seletos – Que Significa
Orientar-se pelo Pensamento? Editora
Vozes 1974.
KANT,
Immanuel. Textos Seletos – Sobre um Suposto
Direito de Mentir por Amor à Humanidade -
Editora Vozes 1974.
VAZ,
Henrique C. de Lima. Escritos de
filosofia IV – Introdução à ética filosófica. 1999 - Edições Loyola.
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